segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Como promover acessibilidade na internet?


Por Blog Acesso Brasil

A expressão “acessibilidade”, presente em diversas áreas de atividade, tem também na informática um importante significado. Representa para o nosso usuário não só o direito de acessar a rede de informações, mas também o direito de eliminação de barreiras arquitetônicas, de disponibilidade de comunicação, de acesso físico, de equipamentos e programas adequados, de conteúdo e apresentação da informação em formatos alternativos.
Não é fácil, a princípio, avaliar a importância dessa temática associada à concepção de páginas para a web. Mas os dados W3C (Consórcio para a WEB) e WAI (Iniciativa para a Acessibilidade na Rede) apontam situações e características diversas que o usuário pode apresentar:

1. Incapacidade de ver, ouvir ou deslocar-se, ou grande dificuldade - quando não a impossibilidade - de interpretar certos tipos de informação.

2. Dificuldade visual para ler ou compreender textos.

3. Incapacidade para usar o teclado ou o mouse, ou não dispor deles.

4. Insuficiência de quadros, apresentando apenas texto ou dimensões reduzidas, ou uma ligação muito lenta à Internet.

5. Dificuldade para falar ou compreender, fluentemente, a língua em que o documento foi escrito.

6. Ocupação dos olhos, ouvidos ou mãos, por exemplo, ao volante a caminho do emprego, ou no trabalho em ambiente barulhento.

7. Desatualização, pelo uso de navegador com versão muito antiga, ou navegador completamente diferente dos habituais, ou por voz ou sistema operacional menos difundido. Essas diferentes situações e características precisam ser levadas em conta pelos criadores de conteúdo durante a concepção de uma página.

Para ser realmente potencializador da acessibilidade, cada projeto de página deve proporcionar respostas simultâneas a vários grupos de incapacidade ou deficiência e, por extensão, ao universo de usuários da web. Os autores de páginas em HTML obtêm um maior domínio sobre as páginas criadas, por exemplo, com a utilização e divisão de folhas de estilo para controle de tipos de letra, e eliminação do elemento FONT.

Assim, além de torná-las mais acessíveis a pessoas com problemas de visão, reduzem seu tempo de transferência, em benefício da totalidade dos usuários.

Para saber mais sobre este assunto, visite o blog http://www.acessobrasil.org.br

NOVAS REGRAS para as eleições 2010


IDENTIFICAÇÃO

Estas eleições terão algumas novas regras. Entre elas, a obrigação de o cidadão apresentar, no dia da votação, junto com o título de eleitor, um documento de identificação com foto.

Como documento de identificação, serão aceitos a carteira de identidade ou de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, assim como o certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

Se você não possui mais o título de eleitor, atenção: Termina no dia 23 de setembro o prazo para pedir a reimpressão deste documento. Uma nova via pode ser solicitada em qualquer cartório eleitoral do país.

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou a reimpressão do título, até esta data, mesmo para os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral. Isso é um avanço. A legislação anterior previa que quem estivesse fora do seu local de votação tinha somente até 4 de agosto para pedir uma nova via do título.

Mas é bom lembrar: Só pode pedir a reimpressão do título os eleitores que já tinham ou solicitaram o título até 5 de maio deste ano, data em que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.

A exigência da apresentação dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.

VOTO EM TRÂNSITO

Outra novidade também é o voto em trânsito, para quem não estará no seu domicílio eleitoral no dia da eleição. A modalidade foi instituída pelo Tribunal do Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução 23.215/2010.

Essa modalidade de votação é exclusiva para eleger o presidente da República. Dessa forma, comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor terá cumprido sua obrigação eleitoral, não precisando justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa.

Para votar em trânsito, o eleitor deverá se dirigir, até o dia 15 de agosto, a qualquer cartório eleitoral do país, portando título de eleitor e documento de identidade com fotografia, para informar à Justiça Eleitoral em qual capital vai estar no dia da votação. O TSE ressalta, porém, que só serão aceitos pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais.

Dentro desse mesmo prazo, o eleitor pode cancelar o pedido para habilitação do voto em trânsito, ou mesmo alterar a informação sobre qual capital pretende votar.

Confirmada a habilitação e definida a seção especial para o voto em trânsito, o eleitor não poderá votar em nenhuma outra seção, nem mesmo no seu domicílio eleitoral de origem.

A partir de 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, no site do TSE (www.tse.gov.br), onde estará instalada a seção especial em que deve votar.

Na eventualidade de não poder comparecer no dia do pleito à seção especial para votar em trânsito, o eleitor deverá justificar sua ausência em qualquer Mesa Receptora de Justificativas, inclusive no seu próprio domicílio eleitoral de origem, menos na capital onde indicou que pretendia votar.

Internet, este imenso palanque virtual


Por Alexandre Inagaki

Poucos minutos após o término da partida entre Espanha e Holanda na final da Copa do Mundo, o ex-jogador Romário, com sutileza paquidérmica, publicou um tweet anunciando uma novidade e dando o tom do novo assunto a tomar conta das rodas de conversa após a Copa.

Este será o primeiro ano em que redes sociais serão fartamente utilizadas em campanhas políticas. Mas se engana quem acredita que a internet será um território sem regras, nas quais socos, joelhadas e ofensas virtuais poderão ser desferidos a torto e a direito. Saiba que, sim, conforme foi informado pela Justiça Eleitoral, você tem toda liberdade de apoiar os seus candidatos prediletos nesta eleição usando blogs, redes sociais como Twitter ou Facebook e e-mails. Porém, há várias regras a serem cumpridas:

- O anonimato é totalmente proibido. Ou seja, posts devem ser devidamente identificados;

- Fique atento com os comentários. Um blogueiro pode ser multado e ter seu site retirado do ar caso ofensas e acusações sem provas sejam publicados nos comentários de um post;

- Qualquer site que não seja mantido por um partido está proibido de veicular banners de propaganda política;

- O moderador de uma comunidade, criada no Orkut, Facebook ou qualquer outra rede social será o responsável por todos os textos que forem publicados naquele espaço. Ou seja: se você pretende criar uma comunidade apoiando um candidato, não deixe de moderar todos os tópicos e discussões que rolarem por lá. Caso contrário, você está sujeito a punições como multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

- O Tribunal Superior Eleitoral implementará o direito de resposta a um candidato que se sinta prejudicado nos meios virtuais. Porém, a legislação não especificou ainda como isso será feito, por exemplo, no Twitter. Caso um candidato ganhe direito de resposta no perfil de um twitteiro, este será obrigado a publicar em sua conta um tweet pré-redigido pela equipe do político supostamente prejudicado? Taí algo que estou curioso para ver se realmente acontecerá.

Comentário tuitado por Alex Primo, professor, pesquisador de cibercultura e blogueiro.
Comentário tuitado por Alex Primo, professor, pesquisador de cibercultura e blogueiro.

De qualquer modo, um fato é certo: a internet terá um papel importantíssimo nestas eleições. Também como veículo para campanhas eleitorais, mas sobretudo como meio de informação. Já indiquei anteriormente sites como Voto Consciente e Congresso em Foco como fontes preciosas para quem deseja se informar sobre os candidatos a estas eleições. Além disso, o próprio site do TSE possui o registro online de todos os candidatos em 2010. Cada ficha possui informações como grau de instrução, declaração de bens e certidões criminais de cada postulante a algum cargo nestas eleições; dados fundamentais para quem realmente leva a sério seu dever e direito de votar.

Em uma democracia, é lógico que estamos sujeitos a toda espécie de candidatos, em especial os folclóricos. O blogueiro Humberto Oliveira elencou, ao consultar o site do TSE, uma série de celebridades e sub-celebridades que, bem ou mal intencionados, resolveram seguir a carreira política. Dentre eles, destacam-se figuras como Tati Quebra Barraco, Mulher Melão, Tiririca e Reginaldo Rossi. Que concorrem, diga-se de passagem, com boas chances de serem eleitos, mais pela fama e reconhecimento do que pelo apelo ideológico de suas propostas. Vide os números disponibilizados online (e atualizados em tempo real) pelo TVoto, aplicativo integrado ao Twitter que permite que qualquer eleitor submeta suas intenções de voto. Segundo os números desta manhã, os dois candidatos a Deputado Federal mais populares até agora são Gabriel Chalita (ex-secretário de Educação e autor de mais de 50 livros) e Franco Finato Scornavacca, melhor conhecido pela alcunha de “Kiko do KLB”, vocalista daquela singela boy band brasileira.

TVoto.com.br, pesquisa online por meio de um aplicativo de Twitter.
TVoto.com.br, pesquisa online por meio de um aplicativo de Twitter.

Em 1986, quando ainda não podíamos eleger o Presidente da República, escreveu o poeta Glauco Mattoso: “Eleição direta/ tira do proleta a chance/ de tirar da reta.” 24 anos depois, o poema ainda mantém-se atual: a responsabilidade pelos governantes e congressistas que decidem os rumos desta nação está nas mãos de quem os elege. E, por mais que certos candidatos transformem a Política em motivo de escárnio, o fato é que nunca tivemos tantos meios de nos informarmos decentemente sobre quem merece ou não nossos votos. Sites como Vote na Web, além de disponibilizarem dados sobre a atuação dos atuais deputados e senadores, também oferecem espaço para a discussão de projetos de lei que serão aprovados ou não pelo Congresso Nacional. Atente-se, pois, para o fato de que a internet não serve apenas para fazer downloads ou bisbilhotar vidas alheias. E procure, por favor, votar de forma consciente.

Fonte: http://colunistas.yahoo.net/posts/3630.html

De acordo com o artigo 21, da Resolução TSE 23.190/2009, a presente enquete do eleitorado tem caráter de mero levantamento de opiniões, não se caracterizando como uma pesquisa eleitoral.

Publicado em 30/07/2010 - Por Tvoto

Campanha Eleições Limpas


Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou, nesta terça-feira (10), a campanha Eleições Limpas, que pretende conscientizar os eleitores sobre a importância do voto. Com o slogan ‘Não vendo o meu voto’ a campanha terá foco no combate à troca de voto por benefícios. A campanha tem parceria do Tribunal Superior Eleitoral.

Além do site www.amb.com.br/eleicoeslimpas2010, a divulgação também será feita através de inserções em emissoras de TV e rádio e distribuição de folders com perguntas e respostas abordando as principais dúvidas dos eleitores. O ponto alto da campanha, contudo, serão as audiências públicas programadas para serem realizadas a partir do dia 3 de setembro, em várias partes do País.

Além de combater a troca de voto por benefícios, a campanha tem ainda o objetivo de divulgar as novas normas eleitorais, como a exigência de apresentação do título de eleitor e de um documento com foto para votar, e estimular a interação dos juízes eleitorais com a sociedade. “Será o momento de o juiz deixar o cartório eleitoral e discutir com a população um pleito sem fraude, dizendo ao eleitor o que é permitido e o que não é”, destacou o presidente da AMB, Mozart Valadares.

Fonte: Terra

De acordo com o artigo 21, da Resolução TSE 23.190/2009, a presente enquete do eleitorado tem caráter de mero levantamento de opiniões, não se caracterizando como uma pesquisa eleitoral.
Publicado em 11/08/2010 - Por Tvoto